A DIFUSÃO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS NA TELEVISÃO
Segundo o artigo 88 do anteprojeto da Lei de Radiodifusão, as emissoras deverão "transmitir percentual mínimo de programas educativos e informativos dirigidos a criança, entre as 7 e as 22 horas (...)" e deverão "dispor de pedagogos e psicólogos para avaliação de seus programas educativos".
Qual sua opinião sobre esta lei de Radiodifusão? Discuta com seus colegas no fórum.
Para acessar os fóruns de discussão no ambiente do curso vá em Colaboração/Fórum. Lembre-se de que a participação nos fóruns faz parte das atividades do curso e é uma impotante ferramenta de avaliação. Um curso EAD como o nosso tem como metodologia a construção de conhecimento e isto não se faz isoladamente, ou apenas entre o tutor e o aluno. É fundamental a interação entre aluno-aluno e isto é possível através da troca de idéias desenvolvida nos fóruns.
Aguardo todos vocês, vamos conversar!!!!!!!!!
Abraços e um ótimo final de semana a todos.
Gládis
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